A Receita Federal iniciou sexta-feira (11),
a segunda fase do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
(OEA), o OEA Conformidade, por meio da Instrução Normativa RFB nº
1.598/15. O programa OEA já é adotado em mais de 60 países, incluindo os
principais parceiros comerciais do Brasil, e aumenta a competitividade
das empresas brasileiras. Nesta segunda fase, será implementada a
modalidade OEA Conformidade, voltada para a importação.A nova
fase disciplina a nova modalidade, definindo suas características, os
critérios a serem atendidos para certificação e os benefícios a serem
concedidos, assim como normatiza a relação entre o operador e a Receita
após a obtenção da certificação.Na elaboração da norma foram
consideradas a experiência adquirida após o primeiro ano do Programa OEA
e as demandas e sugestões encaminhadas pelas empresas já certificadas.
Consulta públicaA
minuta da instrução normativa foi submetida à consulta pública no site
da Receita. Foram recebidas 41 sugestões de empresas dos mais diversos
setores, como importadores, depositários, operadores portuários,
escritórios de advocacia, empresas de consultoria, despachantes e
comissárias de despacho aduaneiro.
ProgramaO Programa
Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia
logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto
em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas
obrigações aduaneiras.A adesão ao programa é voluntária e seu
objetivo é atingir 50% das declarações de exportação e de importação
registradas por empresas certificadas OEA até 2019.
Fonte: Valor